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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 29009 de 02 de Maio de 2008

Cria lote destinado a Vila Olímpica na Região Administrativa de São Sebastião e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado o Lote 02 da Quadra 02 do Bairro São Bartolomeu da Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV, consubstanciado, respectivamente, no Projeto de Urbanismo URB 022/07 e Memorial Descritivo MDE 022/07.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 29009 /2008