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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 29003 de 29 de Abril de 2008

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 29003 /2008