Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 29003 de 29 de Abril de 2008
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.