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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 28928 de 08 de Abril de 2008

Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 11

O descumprimento das determinações constantes deste Decreto e do Decreto nº 27.913, de 02 de maio de 2007 implicará no imediato descredenciamento do condutor no sistema de gestão da frota, bem como a imediata abertura de processo administrativo disciplinar para apuração.

Art. 11 do Decreto do Distrito Federal 28928 /2008