Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28928 de 08 de Abril de 2008
Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 1º
Os veículos automotores que integram a frota da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, classificados nos grupos, IC, ID, IIC, IID e IIIB, na forma do Decreto n° 27.913, de 02 de maio de 2007, serão identificados com adesivos fixados nas portas dianteiras, obedecendo o Manual de Aplicação da Marca do Governo do Distrito Federal.
Parágrafo único
Os veículos de que trata o caput deste artigo receberão também a aplicação de adesivo autocolante, conforme anexo, nas dimensões de 200mm x 100mm na cor branca ou incolor, com a expressão "Como estou dirigindo? Ligue 156", impressas na cor verde, fixado na parte traseira esquerda.