Decreto do Distrito Federal nº 28921 de 02 de Abril de 2008
Extingue e cria Cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 02 de abril de 2008.
Art. 1º
Fica extinto na Consultoria Jurídica da Governadoria do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Consultor-Assistente.
Art. 2º
Ficam criados, sem aumento de despesa, na Consultoria Jurídica da Governadoria do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de ConsultorAssistente e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
120º da República e 48º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA