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Decreto do Distrito Federal nº 28919 de 01 de Abril de 2008

Remaneja cargos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu Parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 1º de abril de 2008.


Art. 1º

Fica remanejado, para a Chefia de Gabinete, da Administração de Ceilândia, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, do Núcleo de Orientação as Ocupações de Áreas Públicas, da Gerência de Orientação e Normatização de Serviços Públicos, da Diretoria de Orientação Normas Técnicas e Administrativas, da Coordenadoria de Feiras, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Parágrafo único

– O Cargo de que trata o "caput" deste artigo passa a denominar-se Assistente da Chefia de Gabinete, da Administração Regional de Ceilândia, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 2º

Fica remanejado, para a Chefia de Gabinete, da Administração Regional de Santa Maria, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Coordenadoria de Feiras, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal. Parágrafo único – O Cargo de que trata o "caput" deste artigo passa a denominar-se Assistente da Chefia de Gabinete, da Administração Regional de Santa Maria, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


120º da República e 48º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA ______________ (*) Republicado por ter saído com incorreção no original publicado no DODF nº 62, de 02 de abril de 2008, página 05.

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