Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28911 de 28 de Março de 2008
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 7.427.312,00 (sete milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, trezentos e doze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.