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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28911 de 28 de Março de 2008

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 7.427.312,00 (sete milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, trezentos e doze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 28911 de 28 de Março de 2008