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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28911 de 28 de Março de 2008

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 7.427.312,00 (sete milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, trezentos e doze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao DFTRANS - Transporte Urbano do Distrito Federal e ao Fundo de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 7.427.312,00 (sete milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, trezentos e doze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 28911 de 28 de Março de 2008