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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 28902 de 26 de Março de 2008

Dispõe sobre os procedimentos para contratação de serviços de fornecimento de passagens aéreas para os órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e institui o Sistema Informatizado de Gerenciamento de Passagens Aéreas e Diárias - SIPAD no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal.

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Art. 5º

À Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal - SEPLAG, como gestora do Sistema Informatizado de Gerenciamento de Passagens Aéreas e Diárias - SIPAD, compete:

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 28902 de 26 de Março de 2008