Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 28902 de 26 de Março de 2008
Dispõe sobre os procedimentos para contratação de serviços de fornecimento de passagens aéreas para os órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e institui o Sistema Informatizado de Gerenciamento de Passagens Aéreas e Diárias - SIPAD no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal.