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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28894 de 25 de Março de 2008

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.794.522,00 (hum milhão, setecentos e noventa e quatro mil, quinhentos e vinte e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de recursos provenientes de superávit financeiro, referente aos convênios nºs: 837.024/2005 – PRODEB, 190 e 020/2000 – PROEP e 816.270/2006 – FNDE.