Decreto do Distrito Federal nº 28894 de 25 de Março de 2008
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.794.522,00 (hum milhão, setecentos e noventa e quatro mil, quinhentos e vinte e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que constam dos processos 080.000.838/2008, 080.000.946/2008, 080.000.950/2008 e 080.000.951/ 2008, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 25 de março de 2008.
Art. 1º
Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.794.522,00 (hum milhão, setecentos e noventa e quatro mil, quinhentos e vinte e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de recursos provenientes de superávit financeiro, referente aos convênios nºs: 837.024/2005 – PRODEB, 190 e 020/2000 – PROEP e 816.270/2006 – FNDE.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
120º da República e 48º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA O anexo consta no DODF