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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28894 de 25 de Março de 2008

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.794.522,00 (hum milhão, setecentos e noventa e quatro mil, quinhentos e vinte e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.794.522,00 (hum milhão, setecentos e noventa e quatro mil, quinhentos e vinte e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.