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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 28891 de 19 de Março de 2008

Dispõe sobre os limites de empenho e de movimentação financeira, e estabelece a programação orçamentária e financeira e o cronograma mensal de desembolso, do Poder Executivo, para o exercício de 2008 e dá outras providências.

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Art. 6º

Os valores mensais autorizados para pagamento de "Outras Despesas Correntes" das dotações orçamentárias do exercício de 2008 são os estabelecidos no Anexo V deste Decreto.