Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 28880 de 18 de Março de 2008
Dispõe sobre o sistema de transportes e prestação de serviços com a utilização de motocicletas de categoria aluguel, denominado moto-frete, no âmbito do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 12
– Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 27.095, de 21 de agosto de 2006.