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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 2888 de 05 de Maio de 1975

Altera o Decrete n° 2.550, de 22 de fevereiro de 1974, que dispõe sobre a estruturação do Grupo-Tributação, Arrecadação e Fiscalização, e dá outras providências.

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Art. 8º

- ............................. "Parágrafo único - Para efeito do disposto no artigo 6°, parágrafo 2°, deste Decreto, a classificação dos candidatos habilitados far-se-á de conformidade com o disposto no artigo 12 e parágrafo único, do Decreto n° 2.373, de 24 de setembro de 1973".

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 2888 /1975