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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 28867 de 17 de Março de 2008

Remaneja Cargos que especifica, e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 28867 de 17 de Março de 2008