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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 28867 de 17 de Março de 2008

Remaneja Cargos que especifica, e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam remanejados, para o Gabinete da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente da Gerência de Coordenação das Ações do Governo, da Diretoria de Avaliação das Ações do Governo, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Gerência de Avaliação e Análise, da Diretoria de Avaliação das Ações do Governo, da Subsecretaria do Diário Oficial e Coordenação Técnica, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Parágrafo único

– Os Cargos de que trata o "caput" deste artigo passa a denominar-se Assistente do Gabinete da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 28867 de 17 de Março de 2008