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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 28861 de 13 de Março de 2008

Extingue e cria Cargos que especifica, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 28861 de 13 de Março de 2008