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Decreto do Distrito Federal nº 2885 de 30 de Abril de 1975

Prorroga o prazo estabelecido no artigo 1°, do Decreto n° 2.630, de 23 de maio de 1974 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, a contar de 02 de maio de 1975, o prazo estabelecido no artigo 1°, do Decreto nº 2.630, de 23 de maio de 1974.

Art. 2º

O presente Decreto integra o Livro II, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 3°, do Decreto n° 1.891, de 21 de dezembro de 1971.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


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