Decreto do Distrito Federal nº 28843 de 11 de Março de 2008
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.600.000,00 (hum milhão, seiscentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta nos processos 410.000.702/2008 e 391.000.197/2008, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 11 de março de 2008.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de 1.600.000,00 (hum milhão, seiscentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
120º da República e 48º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA