Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 28840 de 11 de Março de 2008
Constitui Comissão Especial incumbida de realizar e executar a programação comemorativa do 48º Aniversário de Brasília.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.