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Decreto do Distrito Federal nº 28840 de 11 de Março de 2008

Constitui Comissão Especial incumbida de realizar e executar a programação comemorativa do 48º Aniversário de Brasília.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 11 de março de 2008.


Art. 1º

Constituir Comissão Especial incumbida de criar e executar a programação do 48º Aniversário de Brasília.

Art. 2º

Ficam designados para compor a referida comissão, os representantes dos seguintes órgãos:

I

Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;

II

Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;

III

Administração Regional de Brasília;

IV

Cerimonial;

V

Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;

VI

Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal;

VII

Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal;

VIII

Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal;

IX

Agência de Comunicação Social do Distrito Federal;

X

Empresa Brasiliense de Turismo - BRASÍLIATUR.

Art. 3º

A Comissão ora criada será presidida pelo Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


120º da República e 48º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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