Decreto do Distrito Federal nº 28840 de 11 de Março de 2008
Constitui Comissão Especial incumbida de realizar e executar a programação comemorativa do 48º Aniversário de Brasília.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 11 de março de 2008.
Art. 1º
Constituir Comissão Especial incumbida de criar e executar a programação do 48º Aniversário de Brasília.
Art. 2º
Ficam designados para compor a referida comissão, os representantes dos seguintes órgãos:
I
Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
II
Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
III
Administração Regional de Brasília;
IV
Cerimonial;
V
Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;
VI
Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal;
VII
Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal;
VIII
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal;
IX
Agência de Comunicação Social do Distrito Federal;
X
Empresa Brasiliense de Turismo - BRASÍLIATUR.
Art. 3º
A Comissão ora criada será presidida pelo Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
120º da República e 48º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA