Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 28840 de 11 de Março de 2008
Constitui Comissão Especial incumbida de realizar e executar a programação comemorativa do 48º Aniversário de Brasília.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Comissão ora criada será presidida pelo Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal.