Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28840 de 11 de Março de 2008
Constitui Comissão Especial incumbida de realizar e executar a programação comemorativa do 48º Aniversário de Brasília.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam designados para compor a referida comissão, os representantes dos seguintes órgãos:
I
Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
II
Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
III
Administração Regional de Brasília;
IV
Cerimonial;
V
Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;
VI
Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal;
VII
Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal;
VIII
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal;
IX
Agência de Comunicação Social do Distrito Federal;
X
Empresa Brasiliense de Turismo - BRASÍLIATUR.