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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28840 de 11 de Março de 2008

Constitui Comissão Especial incumbida de realizar e executar a programação comemorativa do 48º Aniversário de Brasília.

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Art. 2º

Ficam designados para compor a referida comissão, os representantes dos seguintes órgãos:

I

Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;

II

Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;

III

Administração Regional de Brasília;

IV

Cerimonial;

V

Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;

VI

Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal;

VII

Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal;

VIII

Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal;

IX

Agência de Comunicação Social do Distrito Federal;

X

Empresa Brasiliense de Turismo - BRASÍLIATUR.