Decreto do Distrito Federal nº 2884 de 28 de Abril de 1975
Altera o Orçamento da companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.
O Governador do Distrito Federal, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964. combinado com o item I. do artigo 28, do Decreto nº 2.819, de 31 de dezembro de 1.974, e tendo em vista o que consta no Processo nº 054479/75, DECRETA
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 28 de abril de 1975.
Art. 1º
Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o orçamento da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
87º da República 15º de Brasília ELMO SEREJO FARIAS IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA FERNANDO TUPINAMBA VALENTE