Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 28834 de 10 de Março de 2008
Dispõe sobre o abastecimento dos veículos oficiais e estabelece normas relativas às atividades de abastecimento da frota da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Restrições que impliquem na não aprovação do abastecimento deverão ser resolvidas pelo responsável junto a sua unidade de transporte.