Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 28834 de 10 de Março de 2008
Dispõe sobre o abastecimento dos veículos oficiais e estabelece normas relativas às atividades de abastecimento da frota da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O condutor deverá fazer a consulta prévia no sistema existente no posto antes do abastecimento.
Parágrafo único
O abastecimento do veículo sem consulta prévia será de responsabilidade do condutor caso o veículo apresente alguma restrição.