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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 28834 de 10 de Março de 2008

Dispõe sobre o abastecimento dos veículos oficiais e estabelece normas relativas às atividades de abastecimento da frota da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências

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Art. 7º

O condutor do veículo deverá ser informado pelo Chefe setorial de Transportes ou equivalente, das condições gerais do veículo, bem como, saldo disponível para abastecimento, caracterização e demais itens que possam trazer transtornos durante o abastecimento.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 28834 de 10 de Março de 2008