Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 28834 de 10 de Março de 2008
Dispõe sobre o abastecimento dos veículos oficiais e estabelece normas relativas às atividades de abastecimento da frota da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O condutor assim que receber o veículo do setorial de transportes ficará também responsável pelo cartão magnético de abastecimento, devendo arcar com as despesas para aquisição de outro em caso de perda, extravio ou dano.