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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 28834 de 10 de Março de 2008

Dispõe sobre o abastecimento dos veículos oficiais e estabelece normas relativas às atividades de abastecimento da frota da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências

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Art. 3º

Será considerado co-responsável o Chefe da Unidade de Administração ou cargo equivalente por eventual falta de combustível, quando esses veículos estiverem em diligências e ainda transportando pacientes ou detentos, desde que comprovada a falta de critérios para abastecimento.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 28834 de 10 de Março de 2008