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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 28834 de 10 de Março de 2008

Dispõe sobre o abastecimento dos veículos oficiais e estabelece normas relativas às atividades de abastecimento da frota da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências

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Art. 12

Todo condutor tem por obrigação e por exigência de sua função tomar conhecimento de qualquer norma que regulamente a utilização de veículos oficiais.

Art. 12 do Decreto do Distrito Federal 28834 de 10 de Março de 2008