Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 28834 de 10 de Março de 2008
Dispõe sobre o abastecimento dos veículos oficiais e estabelece normas relativas às atividades de abastecimento da frota da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 11
Em caso de problemas técnicos locais que inviabilize o abastecimento naquele posto, o condutor deverá buscar o posto mais próximo para realizar o abastecimento.