Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28834 de 10 de Março de 2008
Dispõe sobre o abastecimento dos veículos oficiais e estabelece normas relativas às atividades de abastecimento da frota da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica implantado o sistema de abastecimento de combustível destinado aos veículos automotores, aeronaves, embarcações e outros equipamentos que integram a frota da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.
§ 1º
Os veículos serão abastecidos exclusivamente em rede de postos credenciada.
§ 2º
Viaturas policiais, carros de socorro e ambulâncias deverão ser abastecidas após cada plantão, ou entre as ocorrências, ficando proibido o abastecimento prioritário em quaisquer circunstâncias.