JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 28832 de 07 de Março de 2008

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 756.000,00 (setecentos e cinqüenta e seis mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou o cancelamento da diferença empenhadaArt. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 28832 de 07 de Março de 2008