Decreto do Distrito Federal nº 28832 de 07 de Março de 2008
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 756.000,00 (setecentos e cinqüenta e seis mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta do processo 390.006.536/2008, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 07 de março de 2008.
Art. 1º
Fica aberto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 756.000,00 (setecentos e cinqüenta e seis mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do convênio CEF/SEDUMA.
Art. 3º
Em função do disposto no artigo anterior a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º
A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou o cancelamento da diferença empenhadaArt. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
120º da República e 48º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA