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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28832 de 07 de Março de 2008

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 756.000,00 (setecentos e cinqüenta e seis mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do convênio CEF/SEDUMA.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 28832 de 07 de Março de 2008