Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28817 de 29 de Fevereiro de 2008
Altera o Decreto nº 28.445, de 20 de novembro de 2007, que consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU. (1ª alteração)
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.