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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28813 de 27 de Fevereiro de 2008

Dispõe sobre a inaplicabilidade do Decreto nº 17.733, de 02 de outubro de 1996.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 28813 /2008