Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28813 de 27 de Fevereiro de 2008
Dispõe sobre a inaplicabilidade do Decreto nº 17.733, de 02 de outubro de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a inaplicabilidade do Decreto nº 17.733, de 02 de outubro de 1996.
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