Decreto do Distrito Federal nº 28800 de 25 de Fevereiro de 2008
Autoriza o reconhecimento de dívida, em favor do Banco do Brasil S/A, relativo a ressarcimento de remuneração do Servidor Paulo César Carvalho Olivieri.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 25 de fevereiro de 2008.
Art. 1º
Nos termos do art. 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pela Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal, para ressarcimento da remuneração do servidor Paulo César Carvalho Olivieri, cedido pelo Banco do Brasil S/A, referente ao mês de dezembro de 2007, no valor de R$ 25.031,94 (vinte e cinco mil, trinta e um reais e noventa e quatro centavos), conforme Processo nº 410.000.275/2008.
Art. 2º
O Ordenador de Despesa da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder a sua liquidação com estrita observância da legislação, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
120° da República e 48° de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA ______________ (*) Republicado por haver saído com erro no original publicado no DODF nº 38, de 26 de fevereiro de 2008, página 03.