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Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 288 de 07 de Abril de 1964

Incorpora à Secretana Geral de Administração os Escritórios Regionais da NOVACAP.

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Art. 3º

São os seguintes Os Escritórios Regionais Oa P.D.F.: Escritório do Rio de Janeiro. Escritório de São Paulo. Escritório de Beio Horizonte. Escritório de Goiânia. Escritório de Anápolis.

§ 1º

É a seguinte a estrutura administrativa dos Escritórios Regionais da P. D. F.: 1 - Escritório do Rio de Janeiro — (Representação)

a

Chefia:

b

Seção de Expediente e Administração;

c

Seção Imobiliária;

d

Seção de Importação;

e

Seção de Compras e Transportes; 2 - Escritório ãe São Paulo

a

Chefia;

b

Seção de Expediente e Administração;

c

Seção Imobiliária

d

Seção de Compras e Transportes. 3 - Escritório de Belo Horizonte

a

Chefia;

b

Seção de Expediente e Administração;

c

Seção Imobiliária. 4 - Escritório de Goiânia

a

Chefia;

b

Seção de Expediente e Administração. 5 - Escritório de Anápolis

a

Chefia;

b

Seção de Expediente e Administração.

§ 2º

Os Escritórios Regionais da Prefeitura do Distrito Federal terão sua lotação estabelecida por portar a assinada pelo Prefeito, sendo a movimentação dos servidores também feita por Portaria.

Art. 3º, §2º do Decreto do Distrito Federal 288 /1964