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Artigo 2º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 288 de 07 de Abril de 1964

Incorpora à Secretana Geral de Administração os Escritórios Regionais da NOVACAP.

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Art. 2º

Compete à Inspetoria dos Escritórios Regionais:

I

— A coordenação e a fiscalização das atividades dos Escritórios Regionais da P.D.F., seguindo a orientação do Secretário Geral de Administração;

II

— Manter igualizada a correspondência e toUo o expediente dos Escritórios Regionsis da P.D F.;

III

— Manter, através do Secretário Geral de Administração, relação com todos os órgãos vinculados à Prefeitura .

Art. 2º, III do Decreto do Distrito Federal 288 /1964