Artigo 2º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 288 de 07 de Abril de 1964
Incorpora à Secretana Geral de Administração os Escritórios Regionais da NOVACAP.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete à Inspetoria dos Escritórios Regionais:
I
— A coordenação e a fiscalização das atividades dos Escritórios Regionais da P.D.F., seguindo a orientação do Secretário Geral de Administração;
II
— Manter igualizada a correspondência e toUo o expediente dos Escritórios Regionsis da P.D F.;
III
— Manter, através do Secretário Geral de Administração, relação com todos os órgãos vinculados à Prefeitura .