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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 288 de 07 de Abril de 1964

Incorpora à Secretana Geral de Administração os Escritórios Regionais da NOVACAP.

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Art. 1º

A Inspetoria dos Escritórios Regionais da Novacap juntamente com os seus Escritório passam a integrar a estrutura administrativa da Secretaria Geral de Administração, sob a teguinte denominação:Inspetoria dos Escruó-ios Regionais. Escritórios Regionais da P.D.F.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 288 /1964