Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28783 de 19 de Fevereiro de 2008
Dispõe sobre a restrição de uso para o lote do Setor Habitacional Taquari.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica restringido o uso do lote 3 do Conjunto 01 da Quadra 200 - Trecho II do Setor Habitacional Taquari, na Região Administrativa XVIII - Lago Norte - constante no item 03 da SHTq NGB 81/2000 conforme o seguinte:
I
Usos e Atividades Permitidos: comercial de bens e de serviços, exclusivamente Serviços de Telecomunicações (cod. 64.2).