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Decreto do Distrito Federal nº 28783 de 19 de Fevereiro de 2008

Dispõe sobre a restrição de uso para o lote do Setor Habitacional Taquari.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 19 de fevereiro de 2008.


Art. 1º

Fica restringido o uso do lote 3 do Conjunto 01 da Quadra 200 - Trecho II do Setor Habitacional Taquari, na Região Administrativa XVIII - Lago Norte - constante no item 03 da SHTq NGB 81/2000 conforme o seguinte:

I

Usos e Atividades Permitidos: comercial de bens e de serviços, exclusivamente Serviços de Telecomunicações (cod. 64.2).

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


120º da República e 48º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Decreto do Distrito Federal nº 28783 de 19 de Fevereiro de 2008