Decreto do Distrito Federal nº 28783 de 19 de Fevereiro de 2008
Dispõe sobre a restrição de uso para o lote do Setor Habitacional Taquari.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 19 de fevereiro de 2008.
Fica restringido o uso do lote 3 do Conjunto 01 da Quadra 200 - Trecho II do Setor Habitacional Taquari, na Região Administrativa XVIII - Lago Norte - constante no item 03 da SHTq NGB 81/2000 conforme o seguinte:
Usos e Atividades Permitidos: comercial de bens e de serviços, exclusivamente Serviços de Telecomunicações (cod. 64.2).
120º da República e 48º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA