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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 2878 de 15 de Abril de 1975

Acrescenta parágrafo único ao art. 1°, do Decreto n°. 2 718, de 27 de setembro de 1974, que autoriza o Procurador-Geral a deixar de pleitear em juízo ressarcimento de danos de vulto inferior ao maior salário-minimo vigente no pais.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 2878 /1975