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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28773 de 13 de Fevereiro de 2008

Extingue e cria cargos que especifica, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica criado, sem aumento de despesa, na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, o cargo relacionado no ANEXO II.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 28773 /2008