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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 28751 de 31 de Janeiro de 2008

Institui o modelo da Carteira de Identidade Funcional para os ocupantes dos cargos das Carreiras Finanças e Controle e de Planejamento e Orçamento do Quadro de Pessoal da Corregedoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

O controle da Carteira de Identidade Funcional, compreendidos sua emissão, substituição, recolhimento e cancelamento, será de competência do Chefe da Unidade de Administração Geral, da Corregedoria-Geral do Distrito Federal, mediante autorização do Corregedor-Geral do Distrito Federal.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 28751 /2008