Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 28751 de 31 de Janeiro de 2008

Institui o modelo da Carteira de Identidade Funcional para os ocupantes dos cargos das Carreiras Finanças e Controle e de Planejamento e Orçamento do Quadro de Pessoal da Corregedoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências.


Art. 3º

O controle da Carteira de Identidade Funcional, compreendidos sua emissão, substituição, recolhimento e cancelamento, será de competência do Chefe da Unidade de Administração Geral, da Corregedoria-Geral do Distrito Federal, mediante autorização do Corregedor-Geral do Distrito Federal.