Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 28751 de 31 de Janeiro de 2008
Institui o modelo da Carteira de Identidade Funcional para os ocupantes dos cargos das Carreiras Finanças e Controle e de Planejamento e Orçamento do Quadro de Pessoal da Corregedoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O controle da Carteira de Identidade Funcional, compreendidos sua emissão, substituição, recolhimento e cancelamento, será de competência do Chefe da Unidade de Administração Geral, da Corregedoria-Geral do Distrito Federal, mediante autorização do Corregedor-Geral do Distrito Federal.