Decreto do Distrito Federal nº 28749 de 31 de Janeiro de 2008
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 8.171.000,00 (oito milhões, cento e setenta e um mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, combinado com o artigo 100,inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o disposto no artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 390.006.221/2008 e 390.006.222/2008, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 31 de janeiro de 2008.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 8.171.000,00 (oito milhões, cento e setenta e um mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
120º da República e 48º de Brasília PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA