Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28745 de 30 de Janeiro de 2008
Dispõe sobre a divulgação dos orçamentos por região administrativa.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a divulgação dos orçamentos por região administrativa.
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